Manifesto de Curitiba: pela Prevenção Quaternária e por uma Medicina sem conflitos de interesse

Autores

  • André Luiz da Silva Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Porto Alegre, RS
  • Derelie Mangin McMaster University. Toronto
  • Miguel Pizzanelli Unidad Docente Asistencial Rural de Florida. Florida
  • Marc Jamoulle Department of Family Practice, University of Liege. Belgium.
  • Hamilton Lima Wagner Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba. Curitiba, PR
  • Dijon Hosana Souza Silva Grupo de Trabalho de Prevenção Quaternária da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC). Ilhéus, BA
  • Rodrigo Luciano Bandeira de Lima Secretaria Municipal de Saúde de Recife. Recife, PE
  • Sandro Rodrigues Batista Universidade Federal de Goiás (UFG). Goiânia, GO
  • Juliana Oliveira Soares Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Brasília, DF
  • Ana Duboc Rochadel Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Brasília, DF
  • Raquel Vaz Cardoso Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde (DAB/MS). Brasília, DF
  • Eno Dias de Castro Filho Serviço de Saúde Comunitária do Grupo Hospitalar Conceição (SSC/GHC), Porto Alegre, RS
  • Luciano Nunes Duro Universidade de Santa Cruz (UNISC). Santa Cruz do Sul, RS
  • Tarso Teixeira Fundação Universitária de Rio Grande (FURG). Rio Grande, RS
  • Guilherme Ramos Sens Secretaria Municipal de Saúde de Ibicaré. Ibicaré, SC
  • Waldomiro Reis Júnior Prefeitura de Belo Horizonte. Belo Horizonte, MG

DOI:

https://doi.org/10.5712/rbmfc9(33)1006

Resumo

Nós, médicos de família e comunidade reunidos no I Seminário Brasileiro de Prevenção Quaternária, trazemos o seguinte manifesto em prol de uma Medicina isenta de conflitos de interesses e imbuída de profissionalismo no seu sentido mais pleno. Estamos baseados nos seguintes pressupostos:

 

Código de Ética Médica1

II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional;

IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão;

V - Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente;

IX - A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio;

XIV - O médico empenhar-se-á em melhorar os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade

em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde;

XXIII - Quando envolvido na produção de conhecimento científico, o médico agirá com isenção e independência, visando ao maior benefício para os pacientes e a sociedade;

...

É vedado ao médico:

Art. 68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, ótica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.

...

É vedado ao médico:

Art. 104. Deixar de manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica, satisfazendo interesse comercial ou obtendo vantagens pessoais.

 

Conceito de profissão enquanto compromisso com valores profissionais

Uma profissão é:

1. livre da influência do comércio e do Estado e

2. responsável pela sua própria educação e estrutura de conhecimento2

 

E conceito de Prevenção Quaternária3

“Ação feita para identificar pacientes em risco de sobremedicalização, para os proteger de mais intervenções em saúde e para lhes sugerir intervenções eticamente aceitáveis” (Adaptado de Jamoulle e Roland, 1995)

 

Portanto, nós, médicos defensores da prevenção quaternária em qualquer nível de atenção à saúde, defendemos os princípios bioéticos em prol do melhor e do mais aceitável para a população:

− Não-maleficência: partindo do pressuposto hipocrático de “em primeiro lugar não causar dano” (primum non nocere), sempre levaremos em conta o fato de que, quanto maior o risco de causar dano, mais embasado cientificamente e isento de interesses diversos do científico deve ser o procedimento em questão para que este possa ser considerado um ato eticamente aceitável, mesmo que para tal se faça necessário questionar aspectos metodológicos e conflitos de interesses em protocolos e diretrizes (muitas destas tidas como conhecimento inquestionável, porém gerado sob uma perspectiva comercial), sempre pautados na melhor evidência cientifica isenta disponível, e evitando ao máximo a “Disease Mongering” (promoção da doença), a transformação de fatores de risco e eventos fisiológicos em doenças, a medicalização desses eventos ou o excesso diagnóstico, que podem por a pessoa em risco de estigmas e danos posteriores.

− Beneficência: pensando no melhor para o paciente (do grego pathe – sentimento –, com seus desdobramentos no latim patientem – aquele que sofre –, e pax – paz, paciência), estaremos em busca sempre das melhores e mais adequadas evidências científicas livres de conflitos de interesses para promover a saúde das doenças, com o mínimo de intervenções possíveis. Significa que buscaremos desenvolver ações proativas “para o bem do paciente”, livres de influências externas, lembrando que condutas expectantes ou mesmo a desprescrição também são ações proativas para o benefício das pessoas. E o efeito benéfico envolve também proteger as pessoas de informações inadequadas e reduzir a angústia causada pela Disease Mongering, além de fornecer informações adequadas a essas pessoas para que elas mesmas pesem riscos e benefícios e tomem suas decisões por meio da persuasão puramente profissional-relacional, visando ao melhor resultado possível para aquela pessoa.

− Autonomia: a autonomia ou autodeterminação envolve dois aspectos durante o estabelecimento da relação médicopaciente:

1. capacidade para atuar deliberadamente, o que envolve razão e discernimento para decidir entre as alternativas que lhe são apresentadas e

2. liberdade, no sentido de estar livre de qualquer influência controladora para a emissão de um posicionamento.4

Portanto, é nossa premissa empoderar a população com as informações mais confiáveis possíveis para a tomada de decisão conjunta diagnóstica ou terapêutica, sem manipulação nem coerção, mas com a avaliação correta de riscos e benefícios, em especial naqueles procedimentos onde ainda há fraco embasamento cientifico e onde há fortes influências de indústrias farmacêuticas ou de produtos médicos-hospitalares, e mesmo de corporações com interesses mercantilistas, indo de encontro aos princípios aqui discorridos. É nossa premissa também tornar as pessoas conhecedoras para uma melhor tomada de decisão, já que o conhecimento, e não a desconfiança, é a melhor ferramenta para a prevenção quaternária.5

− Justiça: também é nossa premissa, enquanto promotores e defensores da prevenção quaternária, a luta pelo acesso equânime, justo e apropriado aos recursos em saúde, denunciando a mercantilização da saúde e o uso do sistema sanitário para finalidades diversas do benefício das pessoas, reforçando que justiça e acesso nem sempre estão relacionados às “últimas novidades tecnológicas em saúde”.

Nós não cuidamos de órgãos. Nós não promovemos doenças. Nós não superestimamos fatores de risco. Nós cuidamos de pessoas, e pessoas não são números, escores, fatores de risco e nem meros objetos de intervenções. Nós somos cautelosos com resultados surpreendentes de publicações científicas, pois dados podem ser manipulados para diagnosticar sintomas menores ou fatores de risco e assim reduzir os pontos de corte do diagnóstico de uma doença, bem como para criar “pré-doenças”, aumentar o espectro de medicalização e gerar de forma perniciosa lucros para a indústria farmacêutica.6 Nós respeitamos o tempo na ciência e respeitamos a linha do tempo da relação médico-paciente, pois o aspecto relacional na atenção em saúde sempre prevalecerá sobre o aspecto populacional.

Por todo o exposto, apontaremos sempre as indústrias e corporações mercantilistas da saúde com seus “achados extraordinários”, lutaremos contra a criação de estigmas e rótulos nas pessoas, lutaremos contra o excesso diagnóstico e terapêutico, promovendo hábitos saudáveis pautados na ciência médica, livres de conflitos de interesses e de vieses de publicações puramente deterministas ou causais, mas acima de tudo promovendo uma boa comunicação com as pessoas para que elas possam também aprender a se proteger do excesso de intervenções em saúde. É nosso papel advogar pela legitimidade na relação profissional-paciente, reconhecendo as incertezas inerentes à ciência médica em si. Devemos orientar o cuidado de forma não normativa, apoiando-se em evidências isentas e permitindo o feedback do paciente, de modo que ele possa interpretar e ajustar a decisão para si enquanto protagonista do seu cuidado.

Curitiba, novembro de 2013.

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Biografia do Autor

André Luiz da Silva, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Porto Alegre, RS

Prefeitura Municipall de Porto Alegre

Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas e da Saúde

Referências

Conselho Federal de Medicina (BR). Resolução No. 1931, de 24 de setembro de 2009. Aprova o código de ética médica. Diário Oficial da União. 2009 Sep 24; Seção 1:90-2.

Downie R. Professions and professionalism. J Philos Educ. 1990;24(2):147–159. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1111/j.1467-9752.1990.tb00230.x DOI: https://doi.org/10.1111/j.1467-9752.1990.tb00230.x

Jamoulle M, Roland M. Quaternary prevention. Paper presented at: WICC annual workshop Hong Kong. Hong Kong: Hong Kong Wonca Classification Committee; 1995.

Beauchamp TL, Childress JF. Principles of Biomedical Ethics. 4ed. New York: Oxford University Press; 1994.

Kuehlein T, Sghedoni D, Visentin G, Gérvas J, Jamoulle M. Quaternary prevention: a task of the general practitioner. Primary Care. 2010 [acesso em 2013 Dec 14];18(18):330-4. Disponível em: http://www.primary-care.ch/docs/primarycare/archiv/fr/2010/2010-18/2010-18-368_ELPS_engl.pdf

Mangin D, Toop L. The Quality and Outcomes Framework: what have you done to yourselves? Br J Gen Pract. 2007 June 1 [acesso em 2013 Dec 14]; 57(539):435-437. PMC2078175. Disponível em: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC2078175/pdf/bjpg57-435.pdf

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Publicado

2014-09-15

Como Citar

1.
Silva AL da, Mangin D, Pizzanelli M, Jamoulle M, Wagner HL, Silva DHS, Lima RLB de, Batista SR, Soares JO, Rochadel AD, Cardoso RV, Castro Filho ED de, Duro LN, Teixeira T, Sens GR, Reis Júnior W. Manifesto de Curitiba: pela Prevenção Quaternária e por uma Medicina sem conflitos de interesse. Rev Bras Med Fam Comunidade [Internet]. 15º de setembro de 2014 [citado 29º de março de 2024];9(33):371-4. Disponível em: https://rbmfc.org.br/rbmfc/article/view/1006

Edição

Seção

Documentos da SBMFC

Plaudit